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Página 1 de 6 Estatuto da Sociedade Brasileira de Biometeorologia - SBBiomet Download PDF (25 Kb) ESTATUTO DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE BIOMETEOROLOGIA - SBBIOMET CAPÍTULO 1 – Do nome e da sede Secção 1. O nome da Sociedade é Sociedade Brasileira de Biometeorologia, fundada em 04 de setembro de 1995, sem fins lucrativos, e de duração indeterminada. Secção 2. A sede da Sociedade é localizada na cidade de Pirassununga, Estado de São Paulo, à Avenida Duque de Caxias Norte, 225, Campus da USP. CAPÍTULO 2 – Dos objetivos Artigo 1. O objetivo da Sociedade é prover uma organização em escala nacional, visando promover a colaboração interdisciplinar de Físicos, Biologistas, Meteorologistas, Agrônomos, Médicos, Veterinários, Zootecnistas, Engenheiros, Sanitaristas e outros cientistas, além do desenvolvimento do campo da Meteorologia em relação ao homem, aos animais e ás plantas. Artigo 2. A Sociedade propõe-se a atingir seus objetivos através de: (a) Organização de simpósios, congressos e outras formas de reuniões científicas no campo da Biometeorologia; (b) Facilitando o intercâmbio de informações biometeorológicas; (c) Apoiando o estabelecimento de grupos locais e regionais de Biometeorologia e de ciências correlatas e estimulando a cooperação mútua entre os mesmos. CAPÍTULO 3 – Da organização Artigo 3. Os interesses dos membros da Sociedade serão servidos através das Secções que, coletivamente, servem aos objetivos da sociedade conforme prescrito no Capítulo 2. Artigo 4. Os membros participarão no âmbito das seguintes Secções: Humana, Animal e Vegetal. Secções adicionais poderão ser estabelecidas de modo a representar grandes áreas de interesse, desde que envolvam uma proporção significativa de membros. Artigo 5. Cada Secção será encabeçada por um Vice- Presidente, podendo ainda ter um Secretário Seccional, de modo a prover uma ligação entre a Secção, a Diretoria Executiva e o Conselho Deliberativo da Sociedade. Artigo 6. O Vice- Presidente e o Secretário seccional serão eleitos conjuntamente com a Diretoria Executiva da Sociedade, pelos membros registrados na respectiva Secção. Artigo 7. Cada Secção poderá estabelecer um ou mais Grupos de Trabalho, visando facilitar o atendimento dos interesses específicos dos seus membros registrados e que serão dirigidos por Coordenadores nomeados pelo Vice- Presidente da Secção. O Vice- Presidente e os Coordenadores dos Grupos de Trabalho associados constituirão o Conselho Científico da Secção. Artigo 8. Organizações eventualmente afiliadas à Sociedade gozarão de um status equivalente ao de uma Secção da Sociedade, no que se refere à sua relação com os Conselhos. Este status não inclui privilégios de voto com o propósito de governar a Sociedade.
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